sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Ministério Público Federal pede o afastamento e prisão preventiva da prefeita de Dário Meira e do seu marido Wildes Alencar




O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República, no exercício de suas atribuições e com fundamento no inquérito policial, ofereceu denúncia contra MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO SAMPAIO, Prefeita Municipal de Dário Meira e seu esposo WILDES ALENCAR SAMPAIO FILHO, Secretário de Administração.
Os crimes de que tratam os presentes fólios foram apurados no inquérito policial, consistentes na prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude a licitações. Pagamentos envolvendo recursos públicos federais (em especial FUNDEF, PETI-PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL -, PNAE–PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) e crime de responsabilidade, por parte de organização criminosa que atuou no Município de Dário Meira-Bahia.
 O inquérito Policial aplica a Prefeita Maria de Fátima Aragão Sampaio e seu esposo Wildes Alencar Sampaio as seguintes condutas dentre outras: Responsável pela gestão dos contratos e convênios desviou bens e rendas públicas em proveito próprio e alheio e utilizou, indevidamente, em proveito próprio e alheio de bens, rendas e serviços públicos, sendo imputados nos crimes de responsabilidade do Decreto Lei 201/67.
 Assim também utilizou de notas frias para desvio de verbas públicas do FUNDEF, deixou de realizar licitações para aquisição de bens e serviços como: prestação de serviços, locação de veículos e compra de material escolar, simulou contratação de empresas apenas existente no papel, utilizou de compras de carne de primeira, contabilizando como carne de segunda para as creches e núcleos, sendo que as carnes de primeira era para consumo próprio, proprietários de empresas confessando que nunca participou de licitação no município de Dário Meira.
 Tendo como base os elementos acima citados, com robustas provas da materialidade e autoria, SOLICITA A PRIVISÃO PREVENTIA E AFASTAMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS, como medida cautelar de caráter excepcional, como garantia da ordem pública para as devidas apurações.
 Confirmando a denúncia do inquérito policial os acusados, terão como consequência a perda dos cargos públicos que ocupam e a inabilitação dos denunciados pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além das penas (prisão) relatadas acima.

(Fonte: Dario Meira Hoje)

Nenhum comentário:

Postar um comentário